Foi publicado hoje a Lei nº 12.692 que altera os artigos 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
Assim de acordo com a nova legislação a empresa passa a ser obrigada a “comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS”.
Fonte:
BRASIL – Planalto.gov.br | Legislação. Leis Ordinárias. Acesso em 25 de jul. 2012.– Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12692.htm
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