segunda-feira, 20 de agosto de 2012

HIV – ausência de sintomas não impedem a concessão de benefícios previdenciários

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao julgar o Processo nº 0507106-82.2009.4.05.8400, reformou a sentença por entender que a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez a trabalhador portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), não pode ficar restrita à apresentação dos sintomas da doença, sendo mais relevante, nesses casos, as condições sócio-culturais estigmatizantes da patologia.

No caso, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apresentou o pedido de uniformização, diante da concessão do benefício a um segurado nessas condições.

A TNU rejeitou o pedido, destacando precedentes e consolidando o entendimento de que a ausência de sintomas, por si só, não implica capacidade efetiva para o trabalho, se a doença se caracteriza por específico estigma social, reformando a sentença para restabelecer a concessão do benefício de auxílio-doença ao segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social.

Diante deste voto a TNU determinou a devolução às respectivas turmas recursais de origem todos os outros recursos que versem sobre o mesmo objeto, para que mantenham ou promovam a adequação dos acórdãos à tese jurídica firmada.

Fonte: BRASIL – Justiça Federal | Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – Ausência de sintomas de HIV não impede concessão de benefícios previdenciários, em 16 de agosto de 2012

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